Pessoas com deficiência incomodam empresas, inclusão no trabalho se torna “obsoleta” para a Confindustria

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Pessoas com deficiência incomodam empresas, inclusão no trabalho se torna “obsoleta” para a Confindustria

Pessoas com deficiência incomodam empresas, inclusão no trabalho se torna “obsoleta” para a Confindustria

Lei 68/99

A inclusão no trabalho está fora de sintonia com os tempos, diz o jornal. É uma pena que, graças a essa lei "obsoleta", muitas pessoas que antes ficavam em casa agora produzem PIB.

Créditos das fotos: Carlo Carino Por AI Mid/Imagoeconomica
Créditos das fotos: Carlo Carino Por AI Mid/Imagoeconomica

Um artigo publicado há alguns dias no Il Sole 24 Ore nos convidava a considerar a Lei 68/99 sobre a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho como uma lei desatualizada e, consequentemente, obsoleta e ultrapassada. Discordamos neste ponto. A Lei 68/99 nasceu em um período fértil para a expansão dos direitos sociais e para o fortalecimento das proteções em questões de inclusão e representa o ápice de um caminho regulatório iniciado anos antes com outras leis e que contribuiu decisivamente para trazer visibilidade e dignidade às pessoas com deficiência, que viram sua condição evoluir para um estágio cada vez mais frequente de independência e emancipação.

Durante muitos anos, as regras que compõem a lei em questão representaram uma unidade absoluta na Europa e além, e ainda hoje, em muitos casos, devem ser consideradas de vanguarda, tanto que são tomadas como modelo por outros países ao legislar sobre inclusão. De fato, o cerne da lei desloca decisivamente o conceito, infelizmente ainda difundido, da pessoa com deficiência de um ônus a ser pago exclusivamente pela comunidade para um recurso capaz de autodeterminação e que contribui para o crescimento do PIB nacional. É o que fez nestes vinte e cinco anos por milhares de pessoas que, por meio dessa mudança de paradigma, puderam construir projetos de vida autônomos e duradouros, tomando posse plena de suas existências. O problema é outro, e qualquer pessoa com capacidade de análise livre e objetiva não pode deixar de percebê-lo.

A Lei 68/99 é, por sua própria natureza, uma lei inconveniente, pois interfere nas obrigações trabalhistas das empresas, porque isenta as pessoas com deficiência e suas famílias da necessidade, porque mina algumas das dinâmicas de favorecimento que a má política alimenta em muitas áreas do país, porque rompe o estigma cultural e transversalmente enraizado da equação doença é igual a incapacidade. A Lei 68/99 é uma lei inconveniente, tenhamos isso em mente. É impensável que a solução que está ganhando força seja a de delegar ao terceiro setor a responsabilidade prevalente pela contratação de pessoas com deficiência cognitiva ou intelectual, com uma atitude propagada pelo novo Pôncio Pilates, que não reflete os valores fundadores de uma comunidade civil e democrática.

É uma lei do Estado que, reiteramos, traz dignidade e esperança e que deve ser defendida e apoiada. E é justo que todos façam a sua parte e se responsabilizem por ela, começando pela política, que por muito tempo se distraiu dessas questões, passando pelas empresas que têm presente o dever de exercer seu papel social, conforme previsto na Constituição. Podemos continuar esse exame referindo-nos aos órgãos de fiscalização e controle que sancionam, nos termos da lei, as inúmeras violações quanto à sua aplicação incorreta ou falha, e terminando com uma atenção especial à possibilidade de derrogação na sua aplicação a nível empresarial. É uma lei, talvez, que pode ser aprimorada em suas nuances, mas cuja estrutura ainda é absolutamente válida hoje e que deve ser aplicada e protegida porque visa à emancipação dos cidadãos mais vulneráveis.

*Especialista em políticas ativas para deficiência **Presidente do Trabalho e Bem-Estar

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